Página de Orientações

Publicado em 06/01/2025 | Atualizado em 06/01/2025

O VALIDAR é um serviço de validação de assinaturas eletrônicas criado pelo DEGATI (Departamento de Gestão) para ajudar o cidadão a verificar se a assinatura de um documento assinado digitalmente é verdadeira. Com o VALIDAR, qualquer pessoa pode checar, por exemplo, se a assinatura digital de uma carta, ofício, documento ou um contrato são válidas, entre outras utilidades.

Não. Você pode utilizar o VALIDAR, seu validador de assinaturas eletrônicas, no navegador do seu dispositivo. O serviço é gratuito e exige apenas o acesso à internet.

O acesso é simples e pode ser feito através do site do serviço, no endereço https://degati.tab.org.br/sei/validar.

O VALIDAR funciona de modo instantâneo. Ao acessar o serviço, o usuário verificará o documento com a assinatura digital e receberá automaticamente o status de verificação da assinatura. Além disso, é emitido um RELATÓRIO DE CONFORMIDADE com informações detalhadas ao usuário.

Qualquer cidadão pode ter acesso ao serviço de validação de assinaturas eletrônicas do DEGATI, mas você só poderá utilizar o VALIDAR se tiver o código do documento em PDF, link ou um QRCode de um documento que tenha sido assinado digitalmente.

Porque essa é a única forma de garantir que um documento assinado com certificado da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Nova Cidade esteja em conformidade com as normas e leis que regulamentam o tema. E, claro, a forma mais segura de garantir a integridade e a autoria da assinatura do documento.

Apenas as assinaturas eletrônicas emitidas por documentos oficiais da Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Nova Cidade ou produzidas pelo DEGATI.

Não. A utilização do serviço de validação de assinaturas eletrônicas é optativa, porém é de fundamental importância para a verificação e autenticação dos documentos emitidos pela Igreja Evangélica Assembleia de Deus em Nova Cidade.

Aceitar ou não um documento que após ter sido submetido ao VALIDAR tenha apresentado algum problema é uma opção do usuário. Por isso, antes de tomar qualquer decisão, orientamos aos usuários que analisem cautelosamente o Relatório Simples e, se necessário, consultem o Relatório de Conformidade.

Nada. O VALIDAR reconhece apenas assinaturas eletrônicas (ou digitais). Enquanto a assinatura digitalizada se trata de uma SIMPLES IMAGEM (foto) de uma assinatura manuscrita passada para o ambiente virtual, uma assinatura eletrônica é criada diretamente em âmbito eletrônico por meio de algoritmos criptográficos. Ou seja, nesse caso, o serviço vai limitar-se a informar que não existe assinatura eletrônica.

Acesse o item 1.3 desta página “Como faço para acessar o VALIDAR?

Caso ocorra de um resultado não encontre nenhum documento, pode ser que o usuário tenha digitado erroneamente o acesso do documento ou que o mesmo documento é inválido, sendo assim, o documento não poderá ser autenticado e certificado pelo VALIDAR.

Erros na API podem acontecer, mas são facilmente percebidos e corrigidos. Por isso, se você visualizou essa mensagem deve apertar F5 para atualizar a página ou tentar novamente em 30 minutos.

Se esse problema aconteceu com você, orientamos que volte a usar o serviço em 30 minutos,

Essa informação de “Assinatura Desconhecida” aparece quando o serviço identifica a existência, no documento, de uma assinatura eletrônica, mas desconhece sua âncora de confiança e, por isso, não pode apresentar seus dados ou verificar seu status. Isso acontece porque uma das funções do serviço VALIDAR é justamente a verificação da cadeia de confiança. No entanto, ressaltamos que a decisão sobre aceitar ou não um documento que contenha uma assinatura desconhecida é discricionária, ou seja, cabe apenas ao usuário final.

O VALIDAR entende como “assinatura desconhecida” aquelas assinaturas que não atendem aos critérios definidos como assinaturas de autoridades autenticadas da instituição. É possível que se trate de um modelo de assinatura que possua outras âncoras de confiança não válidas no Brasil. O serviço também não reconhece a assinatura feita através da prática de “envelopamento” de assinaturas, o que geralmente ocorre quando uma pessoa jurídica assina por cima das demais assinaturas (não permitindo que o VALIDAR verifique tais assinaturas diretamente) . Em suma, nesse caso, o serviço VALIDAR vai apresentar apenas a assinatura da pessoa, que tecnicamente é quem assinou o documento eletrônico.

É muito simples, você só precisa acessar o VALIDAR e autorizar o uso da câmera do seu dispositivo desktop ou mobile. Aponte a câmera do seu dispositivo para o QR Code e aguarde (pode demorar alguns instantes) até que o leitor feche, pois isso significará que a leitura foi feita corretamente. Depois que seu QR Code for reconhecido você precisará inserir um código/senha, também chamado de “secret code” no espaço indicado. Esse código foi gerado no momento da criação do QR Code e é composto por um conjunto de caracteres alfanuméricos com variável de 0 a 64 caracteres.

Nesse caso você usará o VALIDAR utilizando o link designado no documento, clicando no mesmo se o documento for em PDF, ou, digitando o endereço designado em qualquer navegador de busca conectado à internet.

Sim, pois permite o acesso rápido ao documento que você quer validar. Dessa forma, tendo a versão física, digital ou apenas o QR Code em mãos, a validação do documento poderá ser feita. Mas em termos de segurança, vale destacar que tanto o QR Code quanto o PDF ou link são igualmente seguros.

Sim. Se o documento que você tem em mãos possui um QR Code é possível que ele tenha sido assinado digitalmente. Mas para conferir isso, você precisa utilizar o VALIDAR.

Por questão de segurança, o VALIDAR não permite a submissão de documentos assinados que não contenham um código/senha (secret code). Em se tratando de documentos de saúde, esses códigos aparecem geralmente próximo ao QR Code e possuem até 64 caracteres.